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Caminhada, em 31/10, no posto 5, na Barra, em prol da conscientização pela cura do câncer de mama.

Outubro Rosa é o tom do movimento!

Nessa terça-feira, dia 31 de outubro, haverá um ato público de caminhada, no posto 5, na praia da Barra da Tijuca, às 11h, em prol da conscientização e luta pela cura do câncer de mama.

No mês de outubro, o mundo enverga-se pela movimentação em prol do diagnóstico precoce do câncer de mama. Nesse sentido, milhões de pessoas, organizações e instituições se manifestam de forma a trazer a atenção da sociedade para a importância da atenção aos sintomas, desde o início, o diagnóstico e a busca pela cura. O câncer de mama é uma preocupação de todos, uma vez que pode atingir tanto o homem quanto a mulher!
Assim, não só se fazem pertinentes trazer esclarecimentos de ordem médica pelo necessário tratamento e psicológica, por exemplo, haja vista que a doença atinge em cheio a autoestima, sobretudo, da mulher, mas a série de benefícios legais que o portador do câncer de mama detém de direito. Por isso, entrevistamos a Dra. Giselle Farinhas, fundadora do escritorio Giselle Farinhas SIA, que abraça essa causa há anos, para nos esclarecer sobre alguns desses direitos, vejamos:
Quais são os principais direitos do portador do câncer de mama?
O portador do câncer de mama tem direito a uma série de garantias buscando reduzir o ônus de custeio decorrente do tratamento. Dentre os principais, os diagnosticados com a denominada neoplasia maligna, tem o direito ao acesso aos medicamentos populares de forma gratuita, desde que apresentado o protocolo e diagnóstico efetivo da doença; o direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS, salvo recomendação médica em contrário; o direito ao saque integral do FGTS; concessão do auxílio doença; e, também, podemos citar o direito à isenção do imposto de renda, se pensionista ou aposentado; inclusive, quanto a este último, o STJ já decidiu que, ainda que haja cura da doença, a isenção se mantém uma vez diagnosticada a doença. Essa questão, no passado, foi bastante debatida, vez que a Receita, após decorridos cinco anos, revogava automaticamente o benefício de isenção, por entender que, em havendo a cura, não mais se justificaria a isenção legal. Contudo, a lei é clara e sólida perante a jurisprudência e não exige a prova das reciclivas da doença para a referida concessão. Vale lembrar que isso não significa a concessão indiscriminada e sem critérios, mas sim a garantir o mínimo existencial de dignidade ao contribuinte portador do câncer.
Nesse ano, o escritorio realizará no dia 31 de outubro, ato público de caminhada, no posto 5, na praia da Barra da Tijuca, às 11h, em prol da conscientização e luta pela cura do câncer de mama. Sendo certo que parte da renda com a aquisição das camisas será doada ao Instituto Nacional do Câncer (INCA RJ).

Giselle Farinhas é advogada titular da banca do escritorio Giselle Farinhas SIA

Imagem de capa, fonte.: waldryano / www.pixabay.com
Imagem interna, fonte.: Assessora de imprensa Verônica Pacheco

 

 

Verônica Pacheco
Jornalista MTB4756-PR
41 3209-8542 / 21 9.6431-9000
[email protected]
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Redação Rio Notícias

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