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Consumidor deve se preocupar com a nota fiscal de importação? Entenda mais

Os avanços tecnológicos não possibilitam apenas o maior contato entre as pessoas, eles favoreceram também novas relações comerciais digitais. O mais interessante é que atualmente é possível adquirir um produto de, praticamente, qualquer lugar do mundo. Pessoas físicas e jurídicas hoje podem importar mercadorias com mais facilidade. No entanto, o assunto ainda envolve alguns mistérios e poucos sabem o que é e como emitir uma nota fiscal de importação ou qualquer outro termo pertinente ao assunto.

Consumidor deve se preocupar com a nota fiscal de importação? Entenda mais
imagem: Canva.com

Importações por pessoas físicas possuem limites de gastos

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US $3 mil por operação. Até US $500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US $500,00 a US $3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R $150.

Segundo informações da Agência Brasil, acima de US $3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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Sempre tenha a nota fiscal de importação emitida pelo vendedor para poder resolver possíveis entraves. Esta é uma dica importante, mas que poucas pessoas seguem.

Existem produtos que apresentam isenção de impostos

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US $10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto de encomendas de até US $50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US $100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US $100, com base no decreto de 1980.

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Taxa dos Correios é de R$ 15

Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R $15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização.

Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

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Redação Rio Notícias

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