Consumidor deve se preocupar com a nota fiscal de importação? Entenda mais
Os avanços tecnológicos não possibilitam apenas o maior contato entre as pessoas, eles favoreceram também novas relações comerciais digitais. O mais interessante é que atualmente é possível adquirir um produto de, praticamente, qualquer lugar do mundo. Pessoas físicas e jurídicas hoje podem importar mercadorias com mais facilidade. No entanto, o assunto ainda envolve alguns mistérios e poucos sabem o que é e como emitir uma nota fiscal de importação ou qualquer outro termo pertinente ao assunto.
Importações por pessoas físicas possuem limites de gastos
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US $3 mil por operação. Até US $500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US $500,00 a US $3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R $150.
Segundo informações da Agência Brasil, acima de US $3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Sempre tenha a nota fiscal de importação emitida pelo vendedor para poder resolver possíveis entraves. Esta é uma dica importante, mas que poucas pessoas seguem.
Existem produtos que apresentam isenção de impostos
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US $10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também não pagam imposto de encomendas de até US $50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US $100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US $100, com base no decreto de 1980.
Taxa dos Correios é de R$ 15
Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R $15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização.
Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.
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