Notícias

Justiça suspende o “passaporte da Vacina” obrigatório no Rio

Foi suspenso decreto do prefeito Eduardo Paes, em vigor desde 15/09, que exige o comprovante da vacina para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros. A decisão foi tomada nesta quarta, 29/09, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal.

O Magistrado atendeu a pedido de uma aposentada que apresentou a ação alegando que “sua liberdade de circular pela cidade livremente estava cerceada”.

Em sua decisão Paulo Rangel afirmou que o decreto impede “os cidadãos cumpridores dos seus deveres de andar livremente pelas ruas da sua cidade” e comparou a ‘perseguição’ aos não vacinados com outras perseguições históricas, como à contra os judeus”.

Ainda em seu texto o juiz questiona se os “não vacinados” são os novos inimigos, “Quem é o novo inimigo de hoje em pleno Século XXI? OS NÃO VACINADOS. Querem obrigar as pessoas a se vacinar e em nome dessa bondade cerceiam liberdades públicas, prendem pessoas nas ruas, nas praças, fecham praias, estabelecem lockdown. Nunca imaginei que fosse assistir aos abusos que assisti”, escreveu o desembargador.

Desembargador cita Hitler, escravos e marcação de gado em sua decisão

Ainda na decisão o desembargador cita métodos do genocida nazista Hitler, “Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos através de propaganda divulgando que, ‘era preciso aniquilá-los para se defender’,

E Rangel continua de forma enfática comparando a decisão do Prefeito Eduardo Paes de exigir a comprovação de vacinação a marcação de ferro em gado, “Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo.”

Magistrado determina que sejam notificadas Polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército Brasileiro.

O Desembargador ordenou que os comandantes devem orientar os subordinados a garantir o “direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto”, restringindo esta ordem a instituições militares

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que vai apresentar um recurso contra a decisão.

Foi concedido um habeas corpus coletivo, cassando o decreto que, segundo Paulo Rangel, permanece em vigor referente às outras medidas que “não atingem a liberdade de locomoção”.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo