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Onde e como votar neste domingo no Rio? VEJA!

Neste domingo, 02 de outubro, milhares de brasileiros vão poder escolher seus vereadores e prefeitos, para isso O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação

consulte:http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Qual documento preciso apresentar para votar?

Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Como proceder na votação eletrônica com biometria?

Das 8h às 17h serão utilizadas mais de 37 mil urnas eletrônicas com biometria – em Niterói e Búzios. Em outros cinco municípios, haverá votação híbrida: Vassouras, Arraial do Cabo, Trajano de Moraes, Miracema e Carmo. Ou seja, os eleitores que já tiverem feito o recadastramento biométrico serão identificados por suas digitais, enquanto que aqueles que ainda não passaram pelo procedimento votarão pelo processo de identificação tradicional. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.

Como votar?

O primeiro voto é para vereador. O eleitor deve digitar os cinco números na urna, verificar a foto e o número do candidato e depois apertar a tecla confirma. Em seguida será a vez de votar para prefeito. O eleitor deve digitar dois números. A tela vai exibir os dados do candidato e do vice. Verifique com atenção e depois aperte a tecla confirma. Seu voto será concluído depois que urna emitir um sinal sonoro.

Quem tem Preferência para votar

Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes.

Quem é obrigado a votar?

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.

Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?

O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Não poderei votar. Como justificar?

Quem não vota porque está fora do domicílio eleitoral, tem que justificar. Então, basta ir a qualquer local de votação e entregar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitoral e um documento oficial com foto. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br) e locais de votação ou de justificativa. O prazo é de até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e dar as explicações sobre a ausência, que serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, a multa é de R$ 3,51 por turno.

fonte: www.tre-rj.jus.br

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