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Imposto de Renda: Veja o passo a passo para declarar saque do FGTS

Com certeza você conhece o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse benefício direcionado a trabalhadores, é liberado quando existe uma demissão sem justa causa e em outras situações específicas, servindo como suporte para que a pessoa agora desempregada não fique sem um aparato financeiro, pelo menos de imediato.

Porém, com o agravamento de problemas econômicos, o Governo Federal decidiu liberar o chamado saque-emergencial do FGTS para quem tem saldo em conta e não quer esperar ser demitido para pegar o dinheiro.

Mas uma coisa tem tirado o sono de muitos trabalhadores que optam por utilizar esses saques: declarar FGTS no imposto de renda.

Se essa questão paira em sua mente, continue lendo esse artigo.

Abaixo nós falaremos mais sobre o FGTS, no que consistem os saques antecipados, quem precisa declarar FGTS no imposto de renda e também como fazer isso.

Confira agora!

FGTS: o que é como surgiu

O FGTS surgiu em 1966, ainda na época do Regime Militar.

A criação do fundo foi uma resposta do Governo Federal aos problemas trabalhistas que haviam na época, onde se geraram transtornos tanto para empregados, como para empregadores.

Hoje em dia, cada trabalhador formal, com carteira de trabalho assinada, tem o equivalente a 8% do valor do salário mínimo vigente depositado mensalmente pelo empregador em uma conta especial.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores brasileiros que tenham contrato de trabalho formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos, temporários e avulsos;
  • Trabalhadores com contrato intermitente (válido a partir de 2017);
  • Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período da colheita);
  • Atletas profissionais.

Quando ele pode ser sacado?

  • Em casos de demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por tempo determinado;
  • Acordo de rescisão de contrato entre empregador e trabalhador: caso em que é permitido o saque somente de 80% do saldo acumulado;
  • Aposentadoria;
  • Financiamento/compra da casa própria: compra de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida que esteja ligada ao contrato de financiamento habitacional;
  • Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Para pessoas com doenças graves;
  • Quando há o fechamento do local de emprego;
  • Em caso de falecimento do trabalhador;
  • Para aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Em caso de necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de moradia do trabalhador;
  • Em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.

Como funcionam os saques antecipados do FGTS?

O FGTS pode ser sacado, fora das situações que descrevemos acima, através do saque-aniversário e do saque-emergencial.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode escolher sacar uma parte do seu saldo do FGTS de ano a ano, no mês do seu aniversário.

Já o saque-emergencial fez parte do pacote de medidas adotadas pelo Governo Federal para combater a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, onde o trabalhador poderia sacar até o valor do salário mínimo vigente, a fim de receber uma ajuda para enfrentar o momento difícil.

Quem precisa declarar?

Se você utilizou o saque-aniversário ou o saque-emergencial, possivelmente está em dúvida se precisa declarar FGTS no imposto de renda ou não.

Contudo, apenas quem se enquadra em pelo menos uma das regras da Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, necessita incluir os saques na declaração.

A maioria dos trabalhadores não precisa declarar o imposto e, com isso, é claro, não precisam se preocupar em declarar FGTS no imposto de renda.

Por fim, vale lembrar que pessoas que receberam salários que, somados, ficaram acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, investidores da bolsa de valores e quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS, precisam declarar o imposto.

Esses são os principais requisitos indicados pela Receita Federal no âmbito da declaração do Imposto de Renda.

Como declarar?

Por fim, se você porventura se enquadra nas regras e precisa declarar saques do FGTS, veja como fazer:

  1. De antemão, vale a pena lembrar que o procedimento de declaração de imposto de renda é um pouco complexo para quem nunca declarou e necessita de um programa de computador específico que a própria Receita Federal disponibiliza aos contribuintes. Se você já tem acesso ao programa e já sabe como proceder com a declaração, siga os passos abaixo;
  2. No programa, abra a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis;
  3. Em seguida, em “Tipo de Rendimento”, clique em indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS (código 04);
  4. Depois, em “Beneficiário”, indique quem é o titular da conta do FGTS, anexando os dados pessoais da pessoa;
  5. Agora, indique o CNPJ Caixa Econômica Federal, que é a fonte pagadora do benefício, e não o empregador;
  6. Para finalizar, informe o valor do saque que você recebeu e clique em “Ok”.

Atente-se a todas as informações, pois a Receita Federal faz um cruzamento para identificar dados que eventualmente estejam errados, levando muitas pessoas a caírem na temida “malha fina”. Se precisar buscar mais informações, como consultar CNPJ, o faça, e não hesite em procurar a ajuda de um contador se não se sentir seguro em fazer a declaração por si próprio.

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Redação Rio Notícias

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